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CEFET-MG

O CEP/CEFET-MG

Última modificação: Sexta-feira, 12 de março de 2021

No Brasil, os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) são regulamentados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), órgão consultivo do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS/MS), que estabelece as diretrizes para a pesquisa envolvendo seres humanos por meio de um conjunto de Resoluções e Normas Operacionais. Necessitam da aprovação do CEP os projetos de pesquisa cuja fonte primária de informação seja o ser humano, individual ou coletivamente, direta ou indiretamente. Os projetos de pesquisa analisados pelo CEP tramitam exclusivamente na Plataforma Brasil. Para mais orientações, clique aqui.

O Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEP/CEFET-MG) é um órgão vinculado, internamente, à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG, constituído nos termos das normas do CNS/MS. É um órgão colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir com o desenvolvimento da pesquisa conforme os padrões éticos e científicos pertinentes.

O CEP/CEFET-MG tem como principal objetivo proteger os participantes de pesquisas. A sua função consiste em avaliar a ética de projetos de pesquisa que envolvam a participação de seres humanos e que sejam realizados sob a responsabilidade de pesquisadores do CEFET-MG ou cuja avaliação seja solicitada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). As suas atividades são regidas por seu Regimento Interno, que está em consonância com as legislações vigentes no âmbito das pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil – Resoluções do CNS/MS atinentes à pesquisa, em especial RES CNS n. 466/12, RES CNS n. 510/16, e Norma Operacional CNS n. 001/13.

O CEP/CEFET-MG cumpre as normativas de eticidade em pesquisa envolvendo seres humanos, o que implica respeito ao participante de pesquisa em sua dignidade e autonomia, reconhecimento de sua vulnerabilidade e respeito à sua vontade de contribuir e permanecer, ou não na pesquisa por intermédio de manifestação expressa, livre e esclarecida. Deverá emitir pareceres consubstanciados sobre os aspectos éticos de pesquisa envolvendo coleta de dados de seres humanos, após avaliar se os direitos e deveres do participante de pesquisa e da comunidade científica estão garantidos de acordo com a RES CNS n. 466/12 e/ou a RES CNS n. 510/16, entre eles: a) informações completas sobre sua participação na pesquisa – riscos e benefícios; b) privacidade; c) anonimato; d) ressarcimento de despesas.

O CEP/CEFET-MG é constituído por docentes pesquisadores, discente da pós-graduação stricto sensu, membro da comunidade externa, profissional ou pesquisador, representante de participante de pesquisa. Os seus membros não são remunerados no desempenho de sua função e têm total independência de ação no exercício de suas funções no colegiado, devendo manter o caráter confidencial das informações recebidas.