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CEFET-MG

Perguntas e Respostas

Última modificação: Quarta-feira, 29 de novembro de 2023

 1- Como realizar a submissão de um projeto de pesquisa na Plataforma Brasil?

O pesquisador deverá se cadastrar na Plataforma Brasil e em seguida entrar com login e senha para submeter o projeto de pesquisa.

2 – Quem é o pesquisador responsável pela pesquisa e que deve submeter o projeto na Plataforma Brasil?

Conforme Artigo 2° item XVII da Resolução 510/2016, pesquisador responsável é a pessoa com no mínimo título de tecnólogo, bacharel ou licenciatura, responsável pela coordenação e realização da pesquisa e pela integridade e bem-estar dos participantes no processo de pesquisa. No caso de discentes de graduação que realizam pesquisas para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, a pesquisa será registrada no CEP, sob responsabilidade do respectivo orientador do TCC. Entretanto, de acordo com o artigo 27 da mesma Resolução, a pesquisa realizada por alunos de graduação e de pós-graduação, que seja parte de projeto do orientador já aprovado pelo sistema CEP/CONEP, pode ser apresentada como emenda ao projeto aprovado, desde que não contenha modificação essencial nos objetivos e na metodologia do projeto original.

3-  Pesquisas já iniciadas podem ser enviadas para a análise do sistema CEP/CONEP?

Não. O CEP não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou dados com seres humanos.

4- É permitido iniciar um projeto de pesquisa que já foi encaminhado para avaliação do CEP mas ainda não foi aprovado?

Não, os projetos só podem ser iniciados após a sua aprovação pelo CEP.

5- Qual o prazo de análise do projeto?

De acordo com a Norma Operacional 001/2013, o prazo de tramitação do projeto de pesquisa no sistema CEP/CONEP é de 40 dias para os projetos que não apresentarem pendências. A partir da detecção de inconformidades esse prazo é estendido até que todas as pendências sejam sanadas. Por isso, recomenda-se que os pesquisadores leiam com atenção as orientações constantes no site do CEP do CEFET-MG e também a regulamentação vigente, em especial as Resoluções CNS 466/2012 e 510/2016.

6- O que é instituição proponente e instituição coparticipante?

De acordo com itens II.8 e II.9 da Resolução 466/12, instituição proponente de pesquisa é uma organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado e instituição coparticipante de pesquisa é uma organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve.

7- Como vincular uma Instituição Proponente?

O pesquisador deve clicar na aba ALTERAR MEUS DADOS, em seguida, ADICIONAR INSTITUIÇÃO, responder a pergunta: “Deseja vincular alguma Instituição de pesquisa?” (Sim), clique em BUSCAR INSTITUIÇÃO para encontrar a Instituição Desejada, pelo NOME ou CNPJ.

8- Porque o CEP solicita conhecer o teor das perguntas em entrevistas semiestruturadas e questionários?

O CEP solicita a submissão das perguntas para poder avaliar o risco que trazem ao participante da pesquisa. O questionário pode ser parte do texto do projeto de pesquisa, ou um anexo em separado. A ponderação de riscos e benefícios de um estudo é uma avaliação essencial na análise ética que o CEP faz de cada projeto.

9- Devo seguir apenas o modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que está disponível na página do CEP?

Não. O modelo deve ser entendido como uma sugestão que foi construída a partir da legislação vigente. O estilo do TCLE é livre, entretanto, é necessário que esteja escrito em linguagem de fácil entendimento, não pode conter o logotipo institucional e deve atender a todos os requisitos da legislação vigente, em especial as Resoluções 466/2012 e 510/2016.

10-  O Comitê de Ética analisa os aspectos científicos do projeto?

De acordo com a Resolução 466/2012 a análise da eticidade de uma pesquisa não pode ser dissociada da análise de sua cientificidade. Isso não significa, todavia, que o CEP emita pareceres sobre a metodologia utilizada na pesquisa, mas sim, sobre as possíveis implicações ou repercussões éticas decorrentes das opções metodológicas realizadas.

11- Qual diferença entre pendência documental e parecer consubstanciado emitido pelo CEP de pendente?

Na pendência documental o projeto ainda não foi enviado para apreciação pelo Colegiado do CEP. São pendências relativas a documentação incompleta que deverão ser sanadas para que o projeto seja analisado pelo CEP. Quando há um parecer emitido de pendência o projeto foi analisado em reunião do CEP, porém há pendências, esclarecimentos e sugestões para serem sanadas antes da aprovação.

12- É possível alterar ou acrescentar informações em um projeto aprovado pelo sistema CEP/CONEP?

Sim. Entretanto, toda e qualquer alteração nos protocolos aprovados pelo Sistema CEP/ CONEP devem tramitar como emendas ao protocolo aprovado.

13- O que é uma emenda a um protocolo?

Emenda é qualquer proposta de modificação no projeto original, apresentada sempre com a justificativa que a motivou. Todas as emendas devem ser apresentadas ao CEP identificando a parte do protocolo a ser modificada e suas justificativas. Depois de aprovadas, as emendas entram em vigência e, caso exista uma versão antiga do documento novo que foi apresentado e aprovado pelo CEP, substituem as versões anteriormente apresentadas.

14- Qual a diferença entre fazer uma Emenda e fazer uma Notificação?

A Emenda deverá ser feita quando houver alteração no conteúdo do projeto aprovado (número de sujeitos de pesquisa, instituições coparticipantes, sigilo, cronograma, etc). Já a Notificação deverá ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar algum documento (Comunicação de Início do Projeto, Carta de Autorização da Instituição, Envio de Relatório Parcial, etc), sem alteração no conteúdo do projeto.