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CEFET-MG

Respostas às Pendências

Última modificação: Quinta-feira, 3 de abril de 2025
RESPOSTAS ÀS PENDÊNCIAS APONTADAS PELO CEP/CEFET-MG

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O(A) pesquisador(a) deve sanar todas as pendências apontadas no parecer consubstanciado do CEP/CEFET-MG e cumprir o que é determinado a seguir.

  1. Redigir uma carta-resposta ao CEP, indicando, em detalhes, a resposta dada a cada pendência apontada no parecer consubstanciado, obedecendo a mesma sequência na qual as pendências figuram na seção “Conclusões ou Pendências e Lista de Inadequações”.
  2. Submeter a documentação revisada, juntamente com a carta-resposta, por meio da Plataforma Brasil, para nova apreciação, no prazo de até 30 dias, contados a partir da data de emissão do parecer consubstanciado. Após esse prazo, o protocolo poderá ser arquivado pelo CEP.

Observações:

A) A carta-resposta deve atender aos seguintes requisitos:

(i)  ser enviada em arquivo eletrônico que permita o uso dos recursos automáticos de “copiar e colar” com qualquer palavra ou trecho do texto;

(ii) trazer indicações precisas dos pontos de cada documento revisado nos quais foram realizadas as alterações (incluindo página, linha, item e qualquer outra indicação que facilite a localização de cada alteração), bem como texto marcado (com o recurso de marca-texto) ou destacado (com letra de cor diferente), para facilitar a identificação do que foi alterado.

B) Cada documento revisado deve trazer indicações precisas de quais foram as alterações realizadas, com o uso, por exemplo, do recurso de marca-texto eletrônico ou de destaque com letra de cor diferente.

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Atenção: um modelo de carta-resposta está disponível no site do CEP/CEFET-MG e pode ser acessado no endereço a seguir.

https://www.cep.cefetmg.br/wp-content/uploads/sites/173/2021/03/Modelo-de-Carta-Resposta_Pendencias_CEP-CEFET-MG.docx

Em caso de dúvidas sobre como resolver as pendências, o(a) pesquisador(a) responsável poderá assistir ao vídeo disponível no endereço a seguir.

https://youtu.be/8R7Pdy8KtMI