Declaração de Anuência
Última modificação: Sábado, 6 de maio de 2023
Instruções sobre Declaração de Anuência constam no item 5 do documento Checklist para o Pesquisador, para acessá-lo clique aqui.
Para anexar na Plataforma Brasil, a declaração deverá estar devidamente assinada.
Definições conforme Resolução CNS 466/2012
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- Instituição Proponente: organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado.
- Instituição Coparticipante: organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve.
* A lista das Instituições que possuem Comitê de Ética em Pesquisa pode ser encontrada no sítio eletrônico da Plataforma Brasil no ícone “Consultar Comitê de Ética”