Termo de Anuência
Última modificação: Quinta-feira, 11 de novembro de 2021
QUADRO EXPLICATIVO SOBRE TERMO DE ANUÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DA PESQUISA
Definições conforme Resolução CNS 466/2012
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- Instituição Proponente: organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado.
- Instituição Coparticipante: organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve.
* A lista das Instituições que possuem Comitê de Ética em Pesquisa pode ser encontrada no sítio eletrônico da Plataforma Brasil no ícone “Consultar Comitê de Ética”
Observações:
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- Os modelos de termos de anuência encontram-se disponíveis na aba Documentos.
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- Os termos de anuência deverão ser anexados na Plataforma Brasil assinados.
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- Os pesquisadores vinculados ao CEFET-MG se enquadram somente nas linhas 1 e 2 do quadro.
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- Os pesquisadores externos ao CEFET-MG se enquadram na linha 3 se o CEFET-MG for Instituição Coparticipante.
- Os pesquisadores externos ao CEFET-MG se enquadram na linha 4 se a Instituição proponente não possuir CEP e o CEFET-MG não for Instituição coparticipante.