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CEFET-MG

TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – checklist

Última modificação: Sábado, 6 de maio de 2023

Conforme o item IV.3 da Resolução CNS 466, de 12 de dezembro de 2012, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve conter obrigatoriamente a(o)(s):

a) justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa, com o detalhamento dos métodos a serem utilizados, informando a possibilidade de inclusão em grupo controle ou experimental, quando aplicável;

b) explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na pesquisa, além dos benefícios esperados dessa participação e apresentação das providências e cautelas a serem empregadas para evitar e/ou reduzir efeitos e condições adversas que possam causar dano, considerando características e contexto do participante da pesquisa;

c) esclarecimento sobre a forma de acompanhamento e assistência a que terão direito os participantes da pesquisa, inclusive considerando benefícios e acompanhamentos posteriores ao encerramento e/ ou a interrupção da pesquisa;

d) garantia de plena liberdade ao participante da pesquisa, de recusar-se a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma;

e) garantia de manutenção do sigilo e da privacidade dos participantes da pesquisa durante todas as fases da pesquisa;

f) garantia de que o participante da pesquisa receberá uma via do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

g) explicitação da garantia de ressarcimento e como serão cobertas as despesas tidas pelos participantes da pesquisa e dela decorrentes; e

h) explicitação da garantia de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa.

Nas pesquisas que envolvam qualquer etapa de coleta de dados de seres humanos por meio de ambientes virtuais, devem-se seguir as ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS EM PESQUISAS COM QUALQUER ETAPA EM AMBIENTE VIRTUAL da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), o que implica a elaboração do TCLE em consonância com elas.

Entre outros aspectos, esse documento informa que: “Caberá ao pesquisador destacar, além dos riscos e benefícios relacionados com a participação na pesquisa, aqueles riscos característicos do ambiente virtual, meios eletrônicos, ou atividades não presenciais, em função das limitações das tecnologias utilizadas. Adicionalmente, devem ser informadas as limitações dos pesquisadores para assegurar total confidencialidade e potencial risco de violação.”

Dessa forma, os(as) pesquisadores(as) devem preparar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) de maneira que os participantes da pesquisa fiquem cientes dos riscos inerentes à pesquisa, tendo em vista o meio adotado para realizar a coleta de dados, isto é, o ambiente virtual.

O CEP/CEFET-MG sugere dois modelos: (i) TCLE e (ii) TCLE-Ambiente-Virtual , os quais, caso sejam utilizados, devem ser adaptados pelos(as) pesquisadores(as), conforme informações e especificidades de sua pesquisa.

A CONEP disponibilizou um excelente conteúdo sobre o TCLE, o qual pode ser consultado por meio do link:

Selecao_de_Conteudos_Sistema_CEP/Conep_Novembro2021.pdf