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CEFET-MG

Processo de Consentimento Livre e Esclarecido

Última modificação: Sexta-feira, 18 de junho de 2021

Os(As) pesquisadores(as) devem estar atentos à adequada descrição do processo de obtenção do consentimento livre e esclarecido, pois sua ausência é um motivo constante de pendência nos projetos de pesquisa cadastrados na Plataforma Brasil. Ressalta-se que esse processo de consentimento livre e esclarecido é anterior à assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e dever constar tanto no projeto de pesquisa, quanto no documento Informações Básicas do Projeto.

Resolução CNS n. 466/12, de 12 de dezembro de 2012, descreve o processo de obtenção do consentimento livre e esclarecido de participantes de pesquisa nos seguintes termos:

IV – DO PROCESSO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe com consentimento livre e esclarecido dos participantes, indivíduos ou grupos que, por si e/ou por seus representantes legais, manifestem a sua anuência à participação na pesquisa.

Entende-se por Processo de Consentimento Livre e Esclarecido todas as etapas a serem necessariamente observadas para que o convidado a participar de uma pesquisa possa se manifestar, de forma autônoma, consciente, livre e esclarecida.

IV.1 – A etapa inicial do Processo de Consentimento Livre e Esclarecido é a do esclarecimento ao convidado a participar da pesquisa, ocasião em que o pesquisador, ou pessoa por ele delegada e sob sua responsabilidade, deverá:

a) buscar o momento, condição e local mais adequados para que o esclarecimento seja efetuado, considerando, para isso, as peculiaridades do convidado a participar da pesquisa e sua privacidade;

b) prestar informações em linguagem clara e acessível, utilizando-se das estratégias mais apropriadas à cultura, faixa etária, condição socioeconômica e autonomia dos convidados a participar da pesquisa; e

c) conceder o tempo adequado para que o convidado a participar da pesquisa possa refletir, consultando, se necessário, seus familiares ou outras pessoas que possam ajudá-los na tomada de decisão livre e esclarecida.

IV.2 – Superada a etapa inicial de esclarecimento, o pesquisador responsável, ou pessoa por ele delegada, deverá apresentar, ao convidado para participar da pesquisa, ou a seu representante legal, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para que seja lido e compreendido, antes da concessão do seu consentimento livre e esclarecido.

Ressalta-se que, nas pesquisas que envolvam qualquer etapa de coleta de dados de seres humanos por meio de ambientes virtuais, os(as) pesquisadores(as) devem seguir as ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS EM PESQUISAS COM QUALQUER ETAPA EM AMBIENTE VIRTUAL da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).