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CEFET-MG

Relatórios Parciais e Relatório Final

Última modificação: Quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Após aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEP/CEFET-MG, o(a) pesquisador(a) responsável pela pesquisa tem a obrigação de enviar relatórios parciais (semestralmente), bem como o relatório final após o término da pesquisa. Estas exigências são definidas nos seguintes normativos que regulam o funcionamento do CEP: Resolução CNS n. 466/2012, XI.2.d; Resolução CNS n. 510/16, art. 28, item V; Norma Operacional CNS n. 001/03; e Regulamento Interno do CEP/CEFET-MG (Resolução CEPE n. 2/21).

Os relatórios parciais e o relatório final devem ser enviados ao CEP para apreciação por “Notificação” encaminhada por meio da Plataforma Brasil. O(A) pesquisador(a) deve utilizar o modelo de Relatório Final disponibilizado pelo CEP/CEFET-MG (em ambos os casos).

Os documentos relativos aos relatórios parciais e ao relatório final deverão ser encaminhados no prazo de até 30 (trinta dias) após a última data prevista no cronograma de execução da pesquisa.

No caso de envio de Relatório Final, o(a) pesquisador(a) deverá anexar na Plataforma Brasil os resultados da pesquisa, bem como os documentos que comprovem a sua finalização:

  • relatório final, conforme o modelo de Relatório Final do CEP/CEFET-MG;
  • cópia da ata de defesa ou de certificado de conclusão (no caso de monografia, TCC, Dissertação ou Tese) – Resolução CNS n. 466/2012, XI.2.d.;
  • relatório final de pesquisa (no caso de trabalhos de Iniciação Científica ou de projetos de pesquisa) – Resolução CNS n. 466/2012, XI.2.d.;
  • comprovante do encaminhamento dos resultados da pesquisa para publicação; ou justificativa para a não-publicação dos resultados (Resolução CNS n. 466/2012, XI.2., g. e h.; e Resolução CEPE n. 2/21, art. 17, itens V e VI);
  • resultados da pesquisa – texto da monografia, TCC, Dissertação, Tese, Relatório final da pesquisa (Norma Operacional CNS n. 001/03, item 3.3.c).

O CEP/CEFET-MG avaliará o conteúdo do documento Relatório anexado à Plataforma Brasil e emitirá um parecer, que poderá ser:

  • Aprovado, quando o conteúdo da documentação estiver correto; ou
  • Não Aprovado, quando houver inadequações.

Em caso de não aprovação, o(a) pesquisador(a) poderá encaminhar uma nova Notificação ao CEP com os ajustes solicitados no parecer anterior.

Em caso de dúvidas ao submeter uma Notificação de envio de Relatório ao CEP/CEFET-MG, sugere-se ao(à) pesquisador(a) observar o passo a passo constante no Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil (páginas 81-85). Alternativamente, pode-se assistir ao seguinte vídeo “Envio de Notificação na Plataforma Brasil” disponibilizado pela CONEP:

https://youtu.be/bIYK_0luq4A